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Recurso interposto em 6 de outubro de 2023 pela Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 26 de julho de 2023 no processo T-315/22, Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-611/23 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH (representante: G. Rother, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Marmara Import-Export GmbH

Por Despacho de 9 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não admitir o recurso e condenar a recorrente no pagamento das suas próprias despesas.

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