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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Feng Shen Technology/IHMI - Majtczak (FS)

(Processo T-227/09)

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária FS - Má fé do requerente - Artigo 51.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Feng Shen Technology Co. Ltd (Guieshan Township, Taïwan) (Representantes: P. Rath e W. Festl-Wietek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Jarosław Majtczak (Łódź, Polónia) (Representante: inicialmente J. Wyrwas, depois J. Radłowski, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de Abril de 2009 (processo R 529/2008-4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Feng Shen Technology Co. Ltd e Jarosław Majtczak.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de abril de 2009 (processo R 529/2008-4) é anulada.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Feng Shen Technology Co. Ltd.

Jarosław Majtczak suportará as suas próprias despesas

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1 - JO C 193 de 15.8.2009