Recurso interposto em 11 de Junho de 2009 - United States Polo Association / IHMI - Textiles CMG (U. S. POLO ASSN.)
(Processo T-228/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: United States Polo Association (Lexington, Estados Unidos) (Representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Textiles CMG, SA (Onteniente, Valência, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Março de 2009, no processo R 886/2008-4; e
Condenação do recorrido nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente e, caso a outra parte no processo na Câmara de Recurso venha a tornar-se interveniente no presente processo, a sua condenação no pagamento das suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "U.S. POLO ASSN.", para produtos das classes 9, 20, 21, 24 e 27
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: O registo de marca espanhol da marca nominativa "POLO-POLO" para serviços da classe 24; o registo de marca comunitário da marca nominativa "POLO-POLO" para produtos das classes 24, 25 e 39
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos em causa
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho), na medida em que a Câmara de Recurso errou ao entender que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.
____________