Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 - Feng Shen Technology / IHMI - Majtczak (FS)
(Processo T-227/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Feng Shen Technology Co. Ltd (Gueishan, Taiwan) (representantes: W. Festl-Wietek e P. Rath, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jarosław Majtczak (Łódź, Polónia)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Abril de 2009, no processo R 529/2008-4;
Declarar nula a marca comunitária n.º 4 431 391; e
Condenar o IHMI nas despesas do processo no Tribunal de Primeira Instância e na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca "FS" para produtos da classe 26 - marca comunitária n.º 4 431 391
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Vários registos anteriores como marca do sinal figurativo "FS" em Taiwan, na China e no Gana em relação a fechos de correr e produtos conexos
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho [que passou a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho], na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou adequadamente as provas e os documentos apresentados pelas partes e não apreciou adequadamente os factos, o que constituía um pressuposto para constatar que o depósito do pedido de marca foi efectuado de má-fé
____________