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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – SB/SEAE

(Processo T-621/22) 1

«Função pública – Pessoal do SEAE – Recrutamento – Anúncio de vaga – Exercício de rotação – Rejeição de candidatura – Artigo 98.°, n.° 1, do Estatuto – Artigo 2.°, alínea e), do RAA – Erro manifesto de apreciação – Confiança legítima – Igualdade de tratamento – Desvio de poder – Responsabilidade – Danos materiais e morais»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: SB (representantes: L. Burguin, T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Falek, A. Ireland e R. Coesme, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs com fundamento no artigo 270.° TFUE, a recorrente pede o ressarcimento dos danos materiais e morais que alega ter sofrido devido, por um lado, às decisões da Autoridade Habilitada para Celebrar Contratos de Recrutamento (a seguir «AHCC») do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 10 de novembro de 2021, pelas quais este rejeitou a sua candidatura para os lugares de [confidencial], como confirmadas e completadas pela correspondência da AHCC de 1 de fevereiro de 2022 e, por outro, pelo comportamento alegadamente ilícito do SEAE relacionado com estas decisões.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

SB é condenada nas despesas.

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1 JO C 441, de 21.11.2022.