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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Phoenix-Reisen e DRV/Comissão

(Processo T-120/09)1

(Auxílios de Estado - Subvenção prevista pela legislação alemã às empresas insolventes - Denúncia por alegada violação do direito comunitário - Indeferimento da denúncia - Adopção de uma decisão posterior - Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Phoenix-Reisen GmbH (Bona, Alemanha) e Deutscher Reiseverband eV (DRV) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Gerharz e A. Funke, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e B. Martenczuk, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida : República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e B. Klein, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do ofício da Comissão de 13 de Fevereiro de 2009 no qual esta não se propõe intervir contra alegados auxílios do Estado atribuídos sob a forma de pagamentos de indemnizações a empresas insolventes por parte da República Federal da Alemanha.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

Não há que conhecer do pedido de apensação do presente processo ao processo T-58/10 apresentado pelas recorrentes.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 297, de 5.12.2009