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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Fraas/ IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro)

(Processo T-329/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigos 7.º, n.º 1, alínea b), 75.º e 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente B. Schmidt, posteriormente D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de junho de 2010 (processo R 191/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, beige e vermelho escuro como marca comunitária.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 288 de 23.10.2010