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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Dalli/Comissão

(Processo T-562/12)1

«Membro da Comissão – Inquérito do OLAF – Alegada decisão verbal do Presidente da Comissão de pôr termo às funções do interessado – Recurso de anulação – Inexistência de ato suscetível de recurso – Inadmissibilidade – Ação de indemnização»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: John Dalli (St. Julians, Malta) (representantes: L. Levi, A.-M. Alamanou e S. Rodrigues, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J. Baquero Cruz e J.-P. Keppenne, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão verbal alegadamente tomada pelo Presidente da Comissão, de 16 de outubro de 2012, e que pôs termo às funções do recorrente enquanto membro da Comissão e, por outro, pedido de indemnização destinado a obter o ressarcimento do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência desta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

John Dalli é condenado nas despesas.

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1 JO C 46, de 16.2.2013.