Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – VanKing Celkar Group/EUIPO - Accell Nederland (SPARTAN PARTS)
(Processo T-88/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: VanKing Celkar Group PSA (Niepołomice, Polónia) (representante: A. Michalak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Accell Nederland BV (Heerenveen, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente perante o Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia SPARTAN PARTS – Pedido de registo n.° 18 568 813
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2023 no processo R 893/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
anular a decisão da Divisão de Oposição;
remeter o processo ao EUIPO para que possa alterar a decisão quanto à substância e registar a marca pedida;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comparação de marcas;
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à comparação de produtos e ao risco de confusão.
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