Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2024 – Sport Point/EUIPO – Imperial (QUIET PLEASE)
(Processo T-97/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sport-Point Holding GmbH (Munique, Alemanha) (representante: N. Schmitz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Imperial SpA (Funo di Argelato, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia QUIET PLEASE – Pedido de registo n.º 18 327 426
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2023 no processo R 1011/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
alterar a decisão impugnada no sentido de o pedido de registo da marca da União Europeia n.º 18 327 426 ser aceite;
a título subsidiário, anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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