Language of document : ECLI:EU:T:2012:229

DESPACHO DO PRESIDENTE
DA QUINTA SECÇÃO DO TRIBUNAL GERAL

10 de maio de 2012 (1)

«Cancelamento»

No processo T-475/10,

República Portuguesa, representada por L. Inês Fernandes, na qualidade de agente, assistido por C. Botelho Moniz e P. Gouveia e Melo, advogados,

recorrente,

contra

Comissão Europeia, representada por M. Afonso e A. Stobiecka-Kuik, na qualidade de agentes,

recorrida,

que tem por objeto um pedido de anulação da Decisão 2011/6/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa à taxa parafiscal de promoção do vinho aplicada por Portugal C 43/04 (ex NN 38/03) (JO L 5, p. 11).


1        Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 20 de abril de 2012, a recorrente informou o Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 99.° do Regulamento de Processo, de que desistia do recurso. Não fez qualquer pedido relativamente às despesas.

2        Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 30 de abril de 2012, a recorrida informou de que não entendia formular qualquer objeção ou outra observação a respeito da desistência. Não fez qualquer pedido relativamente às despesas.

3        Por força do disposto no artigo 87.°, n.° 5, terceiro parágrafo, do Regulamento de Processo, em caso de desistência, na falta de qualquer pedido sobre as despesas, cada uma das partes suporta as respetivas despesas.

4        Assim, o processo deve ser cancelado no registo e, na falta de pedidos sobre as despesas, decidir que cada uma das partes suportará as respetivas despesas.

Pelos fundamentos expostos,

O PRESIDENTE DA QUINTA SECÇÃO DO TRIBUNAL GERAL

ordena:

1)      O processo T-475/10 é cancelado no registo do Tribunal Geral.

2)      Cada uma das partes suportará as respetivas despesas.

Feito no Luxemburgo, em 10 de maio de 2012.

O secretário

 

       O presidente

E. Coulon

 

       S. Papasavvas


1 Língua do processo: português.