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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2008 - Neophytou/Comissão

(Processo T-43/07 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Concurso geral - Rejeição da candidatura do recorrente - Composição do júri das provas orais - Princípio da igualdade de tratamento - Fundamentos novos - Erro de direito - Recurso em parte improcedente e em parte procedente - Remessa para o Tribunal da Função Pública")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2006, Neophytou/Comissão (F-22/05, ainda não publicado na Colectânea), em que é pedida a anulação deste acórdão.

Parte decisória

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 13 de Dezembro de 2006, Neophytou/Comissão (F-22/05, ainda não publicado), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou inadmissíveis as acusações, com excepção da última, suscitadas por Neophytos Neophytou na audiência em primeira instância, resumidas no n.° 27 deste acórdão.

Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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1 - JO C 82, de 14.4.2007.