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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 – Welmax +/EUIPO – Valmex Medical Imaging (welmax)

(Processo T-305/19) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa welmax – Marca nominativa anterior da União Europeia valmex – Prazo de recurso para a Câmara de Recurso – Extemporaneidade – Início da contagem – Notificação – Prova de um envio por correio registado – Comunicação por correio eletrónico – Incumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso dentro do prazo – Recurso considerado não interposto – Alcance dos pedidos de regularização – Artigo 68.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Artigos 23.o e 56.o a 58.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Welmax + sp. z o. o. sp.k. (Poznań, Polónia) (representante: M. Machyński, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Valmex Medical Imaging GmbH (Augsburg, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de março de 2019 (processo R 2245/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Valmex Medical Imaging e a Welmax +.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Welmax + sp. z o. o. sp.k. é condenada nas despesas.

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1     JO C 230, de 8.7.2019.