Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – dm-drogerie markt / IHMI – V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató (CAMEA)

(Processo T-195/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CAMEA – Marca nominativa internacional anterior BALEA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: B. Beinert, O. Bludovsky e T. Strack, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Németh, P. Geroulakos e V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft (Szada, Hungria) (Representante(s): A. Krajnyák, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de janeiro de 2013 (processo R 452/2012-1) relativa a um processo de oposição entre dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e V-Contact Kereskedelmi és Szolgáltató Kft.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

____________

____________

1     JO C 171 de 15.6.2013.