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Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 - Victoria Sánchez / Parlamento e Comissão

(Processo T-61/10) 1

"Acção por omissão - Não adopção de medidas - Pedido de injunção - Pedido de medidas provisórias - Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente"

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representantes: inicialmente N. Domínguez Varela, depois P. Suarez Plácido, advogados)

Demandados: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes) e Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e I. Martínez del Peral, agentes)

Objecto

Pedido de declaração de omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que estas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do demandante de 6 de Outubro de 2009, pedido de injunção e pedido de medidas provisórias.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

Fernando Marcelino Victoria Sánchez é condenado nas despesas.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção de Ignacio Ruipérez Aguirre e da associação ATC Petition.

    

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1 - JO C 100, de 17.4.2010.