Despacho do Tribunal Geral de 17 de Novembro de 2010 - Victoria Sánchez / Parlamento e Comissão
"Acção por omissão - Não adopção de medidas - Pedido de injunção - Pedido de medidas provisórias - Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente"
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representantes: inicialmente N. Domínguez Varela, depois P. Suarez Plácido, advogados)
Demandados: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e P. López-Carceller, agentes) e Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e I. Martínez del Peral, agentes)
Objecto
Pedido de declaração de omissão do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, na medida em que estas instituições se abstiveram ilegalmente de responder à carta do demandante de 6 de Outubro de 2009, pedido de injunção e pedido de medidas provisórias.
Dispositivo
A acção é julgada improcedente.
Fernando Marcelino Victoria Sánchez é condenado nas despesas.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção de Ignacio Ruipérez Aguirre e da associação ATC Petition.
____________1 - JO C 100, de 17.4.2010.