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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Outubro de 2004 pela República Francesa contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-427/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela República Francesa, representada pelos seus agentes Ronny Abraham, Géraud de Bergues e Stéphanie Ramet, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular na sua totalidade a decisão da Comissão n.° C (2004) 3060, de 2 de Agosto de 2004, relativa ao auxilio de Estado executado pela França a favor da France Télécom;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no caso vertente considerou que o regime de imposto aplicável à France Télécom (FT) entre Janeiro 1994 e Dezembro 2002, constituía um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum.

Em apoio do recurso a recorrente invoca, em primeiro lugar que a Comissão cometeu erro manifesto de apreciação e erro de direito. A este propósito questiona a análise que a Comissão fez do regime fiscal aplicável à FT, nos termos da Lei n.° 90-568; de 2 de Julho de 1990, relativa à organização do serviço público dos Correios e da France Télécom. É assim que, por um lado, a Comissão qualificou de mista a imposição paga pela FT entre 1991 e 1993, quando a sua natureza era meramente fiscal e, por outro lado, considerou que a FT, durante o período de 1991-2002 ficou sujeita a dois regimes fiscais diferentes quando se tratava de um regime fiscal global dividido em dois períodos. Por conseguinte, a Comissão devia ter procedido a uma compensação para o período de 1991-2002.

A recorrente invoca, além disso, violação do artigo 15.° do Regulamento, n.° 659/1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.°, do Tratado CE, na medida em que a Comissão deveria ter considerado que tinha decorrido um período de dez anos entre o dia em que o alegado auxílio tinha sido atribuído, 2 de Julho de 1990, data em que a Lei n.° 90-568 fixou na íntegra e a título definitivo o regime fiscal em causa, e o primeiro pedido de informação da recorrida de 28 de Junho de 2001

Além disso, a recorrente invoca também a violação do princípio da confiança legítima, na medida em que a decisão recorrida exige a restituição do auxílio atribuído à FT, bem como violação do direito de defesa, na medida em que a Comissão concluiu pela existência de um auxílio sem ter dado às autoridade francesas a oportunidade de se pronunciarem sobre um elemento essencial da sua argumentação, a saber, a natureza mista da imposição paga pela FT entre 1991 e 1993.

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