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Acção proposta em 20 de Novembro de 2009 - Comissão Europeia / New Acoustic Music e Anna Hildur Hildibrandsdottir

(Processo T-464/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e N. Bambara, agentes, assistidos por C. Erkelens, advogado)

Demandados: New Acoustic Music Association (Orpington, Reino Unido) e Anna Hildur Hildibrandsdottir (Orpington, Reino Unido)

Pedidos da demandante

Condenar os demandados a restituir à Comissão a quantia de 31.136,23 EUR, acrescida de juros anuais à taxa de 7,70%, desde 14 de Janeiro de 2008 até à data do pagamento final;

Condenar as demandadas nas despesas do processo, incluindo as suportadas pela Comissão.

Fundamentos e principais argumentos

A acção tem por objecto um acordo de subvenção identificado sob o n.º 2003-1895/001-001, celebrado entre a Comissão Europeia (a seguir "Comissão") e a New Acoustic Music Association (a seguir "NAMA"), representada pela Sr.ª Anna Hildur Hildibrandsdottir, com a finalidade de concretizar a acção intitulada "CLT2003/A1/GB-317 - European Music Roadwork", no âmbito do programa "Cultura 2000" 1.

Na sua petição, a demandante requer ao Tribunal Geral que condene as demandadas, declarando-as solidariamente responsáveis pela totalidade da dívida, a restituir à Comissão a quantia de 31.136,23 EUR, acrescida de juros de mora, correspondente à diferença entre o adiantamento pago pela demandante à NAMA pela execução das acções estabelecidas no acordo de subvenção e a quantia a que esta tem direito.

Para fundamentar o pedido, a demandante invoca um único fundamento. Alega que a NAMA, alegadamente, não cumpriu as suas obrigações contratuais ao não reembolsar a Comissão de parte do adiantamento pago por esta, uma vez que as despesas efectivamente elegíveis eram inferiores às despesas totais estimadas.

A Comissão alega que a Acoustic e a Sr.ª Anna Hildur Hildibrandsdottir, enquanto sócia e representante legal da NAMA, são solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia em dívida.

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1 - Decisão n.º 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa "Cultura 2000" (JO L 63, p. 1).