Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de março de 2012 ― Telefónica/Comissão
(Processo T‑228/10)
«Recurso de anulação ― Auxílios de Estado ― Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras ― Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios ― Ato que inclui medidas de execução ― Não afetação individual ― Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial ― Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime mas que não foi sujeito a uma obrigação de restituição ― Inadmissibilidade ― Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Inexistência (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 23 e 24, 26, 38)
2. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios setorial ― Afetação individual ― Critérios ― Pertença a um círculo fechado de pessoas ― Qualidade de parte no procedimento administrativo ― Falta de posição de negociador claramente circunscrita ― Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 28 a 31, 36 e 37, 40)
3. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Afetação individual ― Apreciação no momento da interposição do recurso (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 35)
4. Recurso de anulação ― Pessoas singulares ou coletivas ― Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito ― Ato que comporta medidas de execução ao nível nacional ― Necessidade de demonstrar a afetação individual (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 42 a 45)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial | goodwill | ) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Telefónica, SA, é condenada nas despesas. |