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Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 - Iran Liquefied Natural Gas / Conselho

(Processo T-5/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Iran Liquefied Natural Gas Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Grayston, Solicitor, G. Pandey, P. G. Pandey, P. Gjørtler, D. Rovetta, D. Sellers e N. Pilkington, lawyers)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 20122 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo a uma alegada violação do direito a ser ouvido, uma vez que o Conselho não realizou uma audição da recorrente, sem que nenhuma indicação em contrário o justificasse, em especial relativamente à imposição de compromissos contratuais atuais.

O segundo fundamento é relativo à violação do dever de notificação, uma vez que o Conselho não notificou as medidas controvertidas à recorrente.

O terceiro fundamento é relativo a uma fundamentação insuficiente, já que o conteúdo limitado da mesma foi confirmado pelo Conselho à recorrente, não tendo pedidos de acesso a documentos obtido resposta.

O quarto fundamento é relativo à violação do direito de defesa, uma vez que a recorrente viu recusada a possibilidade de apresentar efetivamente alegações a respeito das conclusões do Conselho, visto estas não lhe terem sido comunicadas.

O quinto fundamento é relativo a um erro manifesto de avaliação, pois, ao contrário do alegado pelo Conselho, a recorrente não é uma filial da National Iranian Oil Company e, em todo o caso, o Conselho não demonstrou que, mesmo que fosse uma filial, tal implicava um benefício económico para o Estado Iraniano que seria contrário ao objetivo das medidas controvertidas.

O sexto fundamento é relativo a uma alegada violação do direito fundamental de propriedade, pois, ao impor medidas que afetam os ativos bancários e os atuais compromissos contratuais da recorrente, o Conselho violou o direito essencial de propriedade, adotando medidas cuja não proporcionalidade é impossível aferir.

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1 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58)

2 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).