Recurso interposto em 9 de janeiro de 2013 - Iran Liquefied Natural Gas / Conselho
(Processo T-5/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Iran Liquefied Natural Gas Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Grayston, Solicitor, G. Pandey, P. G. Pandey, P. Gjørtler, D. Rovetta, D. Sellers e N. Pilkington, lawyers)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012
2 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
O primeiro fundamento é relativo a uma alegada violação do direito a ser ouvido, uma vez que o Conselho não realizou uma audição da recorrente, sem que nenhuma indicação em contrário o justificasse, em especial relativamente à imposição de compromissos contratuais atuais.
O segundo fundamento é relativo à violação do dever de notificação, uma vez que o Conselho não notificou as medidas controvertidas à recorrente.
O terceiro fundamento é relativo a uma fundamentação insuficiente, já que o conteúdo limitado da mesma foi confirmado pelo Conselho à recorrente, não tendo pedidos de acesso a documentos obtido resposta.
O quarto fundamento é relativo à violação do direito de defesa, uma vez que a recorrente viu recusada a possibilidade de apresentar efetivamente alegações a respeito das conclusões do Conselho, visto estas não lhe terem sido comunicadas.
O quinto fundamento é relativo a um erro manifesto de avaliação, pois, ao contrário do alegado pelo Conselho, a recorrente não é uma filial da National Iranian Oil Company e, em todo o caso, o Conselho não demonstrou que, mesmo que fosse uma filial, tal implicava um benefício económico para o Estado Iraniano que seria contrário ao objetivo das medidas controvertidas.
O sexto fundamento é relativo a uma alegada violação do direito fundamental de propriedade, pois, ao impor medidas que afetam os ativos bancários e os atuais compromissos contratuais da recorrente, o Conselho violou o direito essencial de propriedade, adotando medidas cuja não proporcionalidade é impossível aferir.
____________1 - Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58)2 - Regulamento de Execução (UE) n. ° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).