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Despacho do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 – NICO/Conselho

(Processo T-6/13)1

«Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão – Congelamento de fundos – Prazo de recurso – Início de contagem – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (Pully, Suiça) (representantes: J. Grayston, solicitor, G. Pandey, P. Gjørtler, D. Rovetta, D. Sellers et N. Pilkington, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58) e do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que inclui a recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Naftiran Intertrade Co. (NICO) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia.

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1 JO C 71, de 9.3.2013