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Recurso interposto em 6 de Julho de 2009 - i-content / IHMI (BETWIN)

(Processo T-258/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: i-content Ltd Zweigniederlassung Deutschland (Berlim, Alemanha) (Representante: A. Nordemann, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Maio de 2009, no Processo R 1528/2008-4, relativa ao pedido de registo n.º 006849641 da marca nominativa comunitária BETWIN e a precedente decisão do IHMI, de 10 de Setembro de 2008, relativa ao pedido de registo n.º 0068496641 da marca nominativa comunitária BETWIN;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "BETWIN" para serviços das classes 35, 38 e 41 (pedido de registo n.º 6 849 641)

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 207/20091, na medida em que a marca pedida possui o grau mínimo de carácter distintivo intrínseco e que não existe qualquer imperativo de a manter no domínio público; violação do artigo 79.º do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o princípio da igualdade de tratamento e com os artigos 6.º e 14.º da CEDH, e; violação do artigo 49.º CE.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1.