Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 – Kaddour / Conselho
(Processo T-461/16) 1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Desvio de poder – Princípio da boa administração – Princípio da autoridade de caso julgado – Violação do artigo 266.° TFUE – Erro manifesto de apreciação – Direitos fundamentais – Proporcionalidade – Princípio da não-discriminação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Khaled Kaddour (Damas, Síria) (representantes: V. Davies e V. Wilkinson, solicitors, e R. Blakeley, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Bauerschmidt e G. Étienne e, em seguida, M. Bauerschmidt e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30), na parte aplicável ao recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Khaled Kaddour é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
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1 JO C 383, de 17.10.2016.