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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 – Sesma Merino/IHMI

(Processo T-127/14 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Classificação – Relatório de avaliação – Objetivos 2011-2012 – Ato lesivo – Admissibilidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alvaro Sesma Merino (El Campello, Espanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Saba e D. Botis, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 11 de dezembro de 2013, Sesma Merino/IHMI (F-125/12, ColetFP, EU:F:2013:192), com vista à anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública.

A. S. Merino é condenado nas despesas.

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1 JO C 184 de 16.6.2014.