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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 – Daimler/Comissão

(Processo T-128/14) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos referentes ao procedimento instaurado ao abrigo do artigo 29.° da Diretiva n.° 2007/46/CE, que permite a um Estado-Membro não autorizar a matrícula de veículos que representam um sério risco para a segurança rodoviária ou prejudicam gravemente o ambiente ou a saúde pública – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Presunção geral – Convenção de Aarhus – Recusa de acesso ao processo – Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representantes: C. Arhold, B. Schirmer e N. Wimmer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart, depois G. Wilms e Clotuche-Duvieusart e finalmente H. Krämer e F. Clotuche-Duvieusart, agentes, assistidos inicialmente por R. Van der Hout e depois por R. Van der Hout e C. Wagner, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e A. Jensen, agentes), Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e L. Visaggio, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação da Decisão Ares(2013) 3715941 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao procedimento instaurado pela República Francesa ao abrigo do artigo 29.° da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (JO 2007, L 263, p. 1).

Dispositivo

A Decisão Ares(2013) 3715941 da Comissão Europeia, de 13 de dezembro de 2013, que recusou à Daimler AG o acesso aos documentos relativos ao processo instaurado pela República Francesa ao abrigo do artigo 29.° da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro), é anulada.

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Daimler.

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 151, de 19.5.2014.