Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de fevereiro de 2012
— Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)
(Processo T‑525/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO — Marca nominativa comunitária anterior SERVUS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 60, 65)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (processo R 1571/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas. |