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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 – 9Flats/IHMI – Tibesoca (9flats.com)
(Processo T-713/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 9Flats GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: H. Stoffregen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tibesoca, SL (Valência, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de outubro de 2013, no processo R 1671/2012-2;
Anular a decisão da Divisão de Oposição, de 13 de julho de 2012, no processo de oposição n.º B 1 898 686;
Indeferir a oposição contra o registo da marca «9flats.com» - pedido de marca comunitária n.° 9 832 635.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «9flats.com», para serviços das classes 36, 38, 39 e 43 - pedido de marca comunitária n.° 9 832 635
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Tibesoca, SL
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «40 flats apartments», para serviços da classe 43; a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «11 flats apartments», para serviços da classe 43; e a marca figurativa espanhola, que contém o número e o elemento verbal «50 flats», para serviços da classe 43;
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou parcialmente a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009