Recurso interposto em 27 de dezembro de 2014 – Chair Entertainment Group/IHMI – Libelle (SHADOW COMPLEX)
(Processo T-717/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Chair Entertainment Group LLC (Utah, Estados Unidos da América) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Libelle AG (Estugarda, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas desenhos e modelos) de 1 de outubro de 2013, proferida no processo R 776/2011-2;
Condenar a recorrente nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa “SHADOW COMPLEX” para produtos e serviços da classe 9 – Pedido de registo de marca comunitária n.° 8 235 434
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa “DBShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42 – Registo de marca nominativa comunitária n.° 1 457 944, “BusinessShadow”, para produtos e serviços das classes 9 e 42 – Registo de marca comunitária n.° 3 749 439 correspondente às marcas nominativas alemãs “BusinessShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42 e “FSShadow” para produtos e serviços das classes 9 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária