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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 - Grupo Osborne/IHMI - Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)

(Processo T-169/10)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL - Marca figurativa comunitária anterior XL - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 - Ausência de risco de confusão"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J.M. Iglesias Monravá, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Industria Licorera Quezalteca, SA (Quetzal Tenango, Guatemala)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Industria Licorera Quezalteca, SA e o Grupo Osborne, SA.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 148 de 5.6.2010.