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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 - Bottega Veneta International / IHMI (Forma de um saco de mão)

(Processo T-409/10) 

"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de um saco de mão - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Falta de consideração de um elemento que constitui a marca requerida - Regra n.° 9 do Regulamento (CE) n.° 2868/95"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Bottega Veneta International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de junho de 2010 (processo R 1247/2009-1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um saco de mão como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bottega Veneta International Sàrl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301, de 06.11.2010.