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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 - Trentea / FRA

(Processo F-112/10) 

(Função pública - Pessoal da FRA - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Recusa de candidatura)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cornelia Trentea (Viena, Áustria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Função pública - Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão da recorrida que recusa a candidatura da recorrente a um lugar de assistente administrativa no domínio "Finanças e Adjudicação de Contratos", e pedido de anulação da decisão de nomear outro candidato. Em segundo lugar, pedido de compensação pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos pela recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

C. Trentea suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 - JO C 13, de 15.01.11, p. 43.