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Recurso interposto em 29 de agosto de 2022 pela Hochmann Marketing GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 29 de junho de 2022 no processo T-337/20, Hochmann Marketing GmbH / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-575/22 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hochmann Marketing GmbH (representante: J. Jennings, advogado)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 10 de outubro de 2022, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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