Ação intentada/Recurso interposto em 8 de março de 2024 – EUSPA/Eastern Airways (UK)
(Processo T-155/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agência da União Europeia para o Programa Espacial (representante: E. Villa, agente)
Recorrida: Eastern Airways (UK) Ltd (Sutton Coldfield, Reino Unido)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Condenar a recorrida a pagar a quantia de 247 033,60 euros, acrescida dos juros de mora à taxa de 3,50 % sobre o montante principal, a contar de 21 de setembro de 2021 até ao pagamento; e
Condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento único de recurso.
A recorrente alega que tem o direito de obter o reembolso do montante de pré-financiamento concedido para efeito do acordo de subvenção n.º GSA/GRANT/EGNOS/02/2014 (a seguir «acordo de subvenção»), uma vez que:
não pôs em prática a ação especificada no Anexo I do acordo de subvenção e não cumpriu as obrigações contratuais essenciais que lhe incumbem por força do acordo de subvenção o que levou à resolução legítima deste último;
a gravidade dos incumprimentos da recorrida justifica que seja integralmente cobrado o montante evocado de pré-financiamento, uma vez que nenhum dos objetivos da ação, tinha sido alcançado à data da resolução legítima do acordo de subvenção e que a ação não produziu nenhum dos resultados previstos pela recorrida na sua proposta;
a recorrente tomou todas as medidas processuais obrigatórias que precedem a cobrança.
____________