Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 — Eslovénia/Comissão
(Processo T‑507/12 R)
«Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação junto do beneficiário — Pedido de suspensão de execução — Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6‑8)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, fundamentadas por provas documentais detalhadas (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14, 16, 19)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo que pode ser invocado por um Estado‑Membro — Prejuízo respeitante a empresas e não a um setor inteiro da economia nacional — Exclusão (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 15, 16)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio — Falta de medidas nacionais de execução dessa decisão — Falta da prova da inexistência de vias de recurso internas que permitam à empresa em causa evitar o prejuízo grave e irreparável — Inexistência de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21, 22)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2012) 6345 final da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas tomadas a favor da empresa Élan d.o.o., [(SA.26379 (C 13/2010) (ex NN 17/2010)]. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva se para final a decisão quanto às despesas. |