Language of document : ECLI:EU:T:2011:400





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de Julho de 2011 – Fuchshuber Agrarhandel/Comissão

(Processo T‑451/10)

«Acção de indemnização – Política agrícola comum – Adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário – Poder de controlo da Comissão – Violação manifestamente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 13, 15)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares – Margem de apreciação da instituição ao adotar o ato – Necessária tomada em consideração ao examinar a responsabilidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 14, 26)

3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEAGA e pelo Feader – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance – Controlos não fiáveis – Recusa de tomada a cargo (Artigo 10.° CE; Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho, artigo 9.°, n.° 1) (cf. n.° 19)

Objecto

Acção de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em razão da falta de controlo da Comissão das condições de aplicação das adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário, no caso em apreço, do milho detido pelo organismo de intervenção da Hungria.

 Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente como manifestamente desprovida de fundamento jurídico.

2)

A Fuchshuber Agrarhandel GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.