Language of document : ECLI:EU:T:2012:553





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2012
― Evropaïki Dynamiki/Tribunal de Justiça

(Processo T‑447/10)

«Contratos públicos de serviços ― Processo de concurso ― Prestação de serviços de manutenção, desenvolvimento e suporte de aplicações informáticas ― Rejeição das propostas da recorrente e adjudicação dos contratos a outro proponente ― Critérios de seleção ― Critérios de adjudicação ― Dever de fundamentação ― Responsabilidade extracontratual»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 27)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso público — Critérios de seleção — Avaliação da capacidade dos candidatos para fornecerem os serviços especificados — Critérios de adjudicação — Avaliação comparativa das características e dos méritos especiais das propostas individuais — Aplicação de um critério destinado a avaliar, na fase de adjudicação, a aptidão dos candidatos para executarem um contrato — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 137.° e 138.°) (cf. n.os 35 a 42, 53)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso público — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.os 69, 70)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de rejeitar uma proposta no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada, bem como o nome do adjudicatário — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta seleccionada e da proposta do candidato excluído (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 70 a 73, 92, 95 e 96, 107, 110)

5.                     Recurso de anulação — Recurso de uma decisão de não aceitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Anulação da decisão controvertida por falta de fundamentação — Fundamento subsidiário de anulação relativo a uma violação do princípio da não descriminação — Realidade da discriminação dependente do exame de fundamentos que devem ser dirigidos contra a decisão que substitui a decisão anulada — Caráter prematuro do pedido de anulação (cf. n.° 116)

6.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um requisito — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 118, 119)

7.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Anulação, por falta de fundamentação, de uma decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Realidade da ilegalidade e do nexo de causalidade dependente do exame de fundamentos que devem ser dirigidos contra a decisão que substitui a decisão anulada — Caráter prematuro do pedido de indemnização (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 123, 125)

Objeto

Por um lado, a anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 12 de julho de 2010, pela qual este rejeitou as propostas da recorrente para os lotes 1 e 2 do anúncio de concurso CJ 7/09, de 11 de novembro de 2009, para a manutenção, desenvolvimento e suporte de aplicações informáticas (JO 2009, S 217‑312293), bem como de todas as outras decisões conexas do Tribunal de Justiça, incluindo a decisão de adjudicar os respetivos contratos aos proponentes selecionados, e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 12 de julho de 2010, que rejeita as propostas apresentadas pela Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso CJ 7/09, de 11 de novembro de 2009, para a manutenção, desenvolvimento e suporte de aplicações informáticas e que adjudicou os contratos a outros proponentes é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Tribunal de Justiça é condenado nas despesas.