Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - John Allen e o. / Comissão
(Processo T-433/10 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal empregado na empresa comum JET - Aplicação de um estatuto jurídico diferente do estatuto de agente temporário - Indemnização do prejuízo material sofrido - Prazos de recurso - Caráter tardio - Prazo razoável")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Allen (Horspath, Reino Unido) e os 109 outros recorrentes cujos nomes figuram em anxo ao acórdão (representantes: K. Lasok, QC, e B. Lask, barrister)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 13 de julho de 2011, Allen e o./Comissão (F-103/09, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. Allen e os 109 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
____________1 - JO C 317 de 20.11.2010.