Recurso interposto em 24 de Março de 2010 - Solae/IHMI - Délitaste (alpha taste)
(Processo T-145/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Solae Holdings LLC (St. Louis, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Délitaste S.A. Industrielle et Commerciale d'Aliments (Tessalónica, Grécia)
Pedidos da recorrente
julgar no sentido de que o presente recurso e os documentos juntos foram regularmente apresentados;
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Dezembro de 2009 no processo R 92/2009-2; e
condenar o recorrido a suportar as despesas
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa "alpha taste", para produtos e serviços incluídos nas classes 29, 30, 39 e 43
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca comunitária com registo do sinal "ALPHA", para produtos incluídos na classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: parcialmente acolhida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso apurou incorrectamente que havia somente um risco parcial de confusão entre as marcas em causa.
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