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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Março de 2004

no processo T-139/02, Idiotiko Institouto Epaggelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epaggelmatikes Scholes AE, Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epaggelmatikis Katartisis e Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epaggelmatikis Ekpaidefsis kai Katartisis contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Fundos estruturais - Quadro comunitário de apoio - Programa operacional - Resposta da Comissão a um pedido de alteração de uma decisão que aprova um programa operacional - Recurso de anulação - Afectação directa - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: grego)

No processo T-139/02, as sociedades Idiotiko Institouto Epaggelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epaggelmatikes Scholes AE, Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epaggelmatikis Katartisis e Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epaggelmatikis Ekpaidefsis kai Katartisi, com sede em Atenas (Grécia), representadas por T. Antoniou e C. Tsiliotis, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Condou-Durande e L. Flynn), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 27 de Fevereiro de 2002 de não abolir a alegada discriminação existente entre institutos de formação profissional públicos e privados na Grécia quanto ao seu acesso ao financiamento dos fundos estruturais previstos pelo III Quadro Comunitário de Apoio e, mais precisamente, pelo Programa Operacional "educação e formação profissional inicial", o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 15 de Março de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado inadmissível.

As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as despesas suportadas pela Comissão.

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1 - JO C 169 de 13.07.02