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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 29 de Abril de 2002 pela sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", pela Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis e pela Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-139/02)

    Língua de processo: grego

Deu entrada em 29 de Abril de 2002 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela sociedade anónima Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes, com sede em Atenas, pela Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis, com sede em Atenas, e pela Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis, com sede em Atenas, representados por Th. Antoniou e Ch. Tsiliotis, advogados do foro de Atenas.

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

-julgar o recurso admissível e procedente.

(anular a decisão impugnada de 27 de Fevereiro de 2002 da Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais da Comissão das Comunidades Europeias tendo em vista anular a recusa ilegal ( pelas razões expostas no corpo do presente articulado ( pela Comissão das Comunidades Europeias, de abolir a discriminação ilegal entre institutos de formação profissional privados e públicos respeitante ao financiamento exclusivo dos segundos pelo III Quadro Comunitário de Apoio e, mais precisamente, pelo Programa Operacional "Educação e formação profissional inicial (EPEAEK) II".

Fundamentos e principais argumentos:

-Violação do Regulamento n.( 1260/99 do Conselho da União Europeia

-Violação de disposições de direito comunitário primário

-Violação do princípio da igualdade constante do artigo 12.( (ex-artigo 6.() do Tratado CE

(Violação do princípio da subsidiariedade.

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