Comunicação ao JO
Recurso interposto em 29 de Abril de 2002 pela sociedade anónima "Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes", pela Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis e pela Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-139/02)
Língua de processo: grego
Deu entrada em 29 de Abril de 2002 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela sociedade anónima Idiotiko Institouto Epangelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou - Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epangelmatikes Scholes, com sede em Atenas, pela Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epangelmatikis Katartisis, com sede em Atenas, e pela Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epangelmatikis Ekpaideusis kai Katartisis, com sede em Atenas, representados por Th. Antoniou e Ch. Tsiliotis, advogados do foro de Atenas.
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
-julgar o recurso admissível e procedente.
(anular a decisão impugnada de 27 de Fevereiro de 2002 da Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais da Comissão das Comunidades Europeias tendo em vista anular a recusa ilegal ( pelas razões expostas no corpo do presente articulado ( pela Comissão das Comunidades Europeias, de abolir a discriminação ilegal entre institutos de formação profissional privados e públicos respeitante ao financiamento exclusivo dos segundos pelo III Quadro Comunitário de Apoio e, mais precisamente, pelo Programa Operacional "Educação e formação profissional inicial (EPEAEK) II".
Fundamentos e principais argumentos:
-Violação do Regulamento n.( 1260/99 do Conselho da União Europeia
-Violação de disposições de direito comunitário primário
-Violação do princípio da igualdade constante do artigo 12.( (ex-artigo 6.() do Tratado CE
(Violação do princípio da subsidiariedade.
____________