Comunicação ao JO
Recurso interposto em 2 de Maio de 2002 pela Sportwetten GmbH Gera contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-140/02)
Língua do processo a determinar nos termos do artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo ( Língua de redacção da petição: alemão
Deu entrada em 2 de Maio de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Sportwetten GmbH Gera, Gera (Alemanha), representada pelo advogado A. Zumschlinge. A outra parte na Câmara de Recurso foi a Intertops Sportwetten GmbH, Salzburgo (Áustria).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Fevereiro de 2002 (processo R 0338/2000-4), bem como a decisão inicial do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 2 de Fevereiro de 2000, n.( C000422014/1);
- declarar nula a marca comunitária nominativa e figurativa "Intertops" com o registo n.( 000422014.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada
objecto do pedido de anulação: Marca figurativa
"INTERTOPS" para serviços da classe 42 ( marca comunitária 422014
Titular da marca comunitária: Intertops Sportwetten GmbH
Requerente da declaração
de nulidade da marca comunitária: Recorrente
Direito de marca
ou sinal da recorrente: Marca nominativa alemã
"INTERTOPS SPORTWETTEN" relativa a
serviços da classe 42
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso da
recorrente
Fundamentos do recurso: - A marca registada designa serviços proibidos na Alemanha
- O uso da marca
no que respeita aos serviços para os quais é registada é contrário à ordem pública e aos bons costumes, nos termos do artigo 7.(, n.( 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1.
- O Instituto recorrido ignorou a obrigação de utilização que consta do artigo 106.(, n.( 2, do Regulamento, bem como o significado deste preceito.
____________1 - Regulamento n.( 40 (CE) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, pag. 1).