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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Maio de 2002 por Vetoquinol AG (anteriormente Chassot AG) contra o Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-141/02)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 3 de Maio de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Vetoquinol AG (anteriormente Chassot AG), representada por Axel Kockläuner do escritório Meissner Bolte & Partner, Munique (Alemanha).

A outra parte na Câmara de Recurso era a VETO-Centre.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 15 de Fevereiro de 2002, no processo n.( R 218/2001 ("decisão impugnada");

-condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca

comunitária:            a recorrente

Marca comunitária

em causa:marca nominativa "BIO-CANISAN" - pedido n.( 353 896, relativo a produtos das classes 5 e 31 (produtos veterinários e alimentos para animais)

Titular da marca ou sinal

objecto:VETO-Centre

Marca ou sinal que se opõe:marca francesa n.( 1582968 "biocanina" (palavra e símbolo), relativa a produtos das classes 5 e 31, e n.( 1350892 "BIOCANINA", relativa a produtos da classe 5

Decisão da Divisão de

Oposição:recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:não provimento do recurso

Fundamentos do recurso:violação do artigo 43.(, n.( 2, terceiro período e do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94.

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