Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Mamoli Robinetteria/Comissão

(Processo T-376/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação de aumentos de preços e troca de informações comerciais sensíveis – Direitos de defesa – Comunicação de 2002 sobre a cooperação – Exceção de ilegalidade – Conceito de acordo – Cálculo do montante da coima – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Gravidade – Coeficiente do montante adicional»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Mamoli Robinetteria SpA (Milão, Itália) (representantes: F. Capelli e M. Valcada, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos inicialmente por F. Ruggeri Laderchi e A. De Matteis, e em seguida por F. Ruggeri Laderchi, advogados)

Objeto

Pedido que visa, a título principal, a anulação da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho), na parte respeitante à recorrente e, a título subsidiário, a supressão ou a redução da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mamoli Robinetteria SpA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

____________

____________

1 JO C 288, de 23.10.2010.