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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2013 – Preparados Alimenticios/IHMI – Rila Feinkost-Importe (Jambo Afrika)

(Processo T-377/10)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Jambo Afrika – Marcas figurativas comunitárias anteriores JUMBO, JUMBO CUBE, JUMBO MARINADE, JUMBO NOKKOS, JUMBO ROF, JUMBO CHORBA MOUTON-MUTTON, JUMBO Aroma All purpose seasoning Condiment – Marcas figurativas nacionais anteriores JUMBO – Marca nominativa anterior não registada JUMBO – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Preparados Alimenticios, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rila Feinkost-Importe GmbH & Co. KG (Stemwede-Levern, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de junho de 2010 (processo R 1144/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Preparados Alimenticios, SA e a Rila Feinkost-Importe GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Preparados Alimenticios, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 301, de 6.11.2010.