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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 - Arkema France / Comissão

(Processo T-343/08)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do cloreto de sódio - Decisão que declara uma violação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do acordo EEE - Recurso de anulação - Admissibilidade - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Circunstância agravante - Reincidência - Circunstância atenuante - Cooperação durante o procedimento administrativo - Valor acrescentado significativo")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Arkema France (Colombes, França) (representantes: inicialmente, A. Winckler, S. Sorinas e H. Kanellopoulos, depois S. Sorinas, E. Jégou e M. Sabeva, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, É. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38.695 - Cloreto de sódio), na medida em que a referida decisão diz respeito à Arkema France e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução dos montantes das coimas que foram aplicadas a esta última na referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Arkema France é condenada nas despesas.

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1 - JO C 285 de 8.11.2008.