Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 5 de janeiro de 2022 – Liberi editori e autori (LEA)/Jamendo SA

(Processo C-10/22)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Roma

Partes no processo principal

Demandante: Liberi editori e autori (LEA)

Demandada: Jamendo SA

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2014/26/UE 1 ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que reserva o acesso ao mercado da intermediação no domínio dos direitos de autor, ou, em qualquer caso, a concessão de licenças aos utilizadores, apenas às entidades que possam ser qualificadas, segundo a definição da própria diretiva, de organizações de gestão coletiva, excluindo as qualificáveis de entidades de gestão independentes, constituídas no mesmo Estado ou noutros Estados-Membros?

____________

1     Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (JO 2014, L 84, p. 72)