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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa (Letónia) em 15 de novembro de 2023 – SIA Latvijas Sabiedriskais Autobuss/Iepirkumu uzraudzības birojs, VSIA Autotransporta direkcija

(Processo C-684/23, Latvijas Sabiedriskais Autobuss)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Administratīvā rajona tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: SIA Latvijas Sabiedriskais Autobuss

Recorrido: Iepirkumu uzraudzības birojs, VSIA Autotransporta direkcija

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.° do Regulamento n.° 1370/2007 1 ser interpretado no sentido de que, no âmbito do procedimento de concurso público a que se refere o n.° 3 deste artigo, há que verificar os requisitos previstos no n.° 2, alínea c), deste artigo para a participação de um operador interno no procedimento de concurso?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 1370/2007 ser interpretado no sentido de que a autoridade adjudicante, ao decidir sobre a adjudicação do contrato, tem de verificar se todos os requisitos previstos nesta disposição estão preenchidos no momento da apresentação da proposta, tomando em conta, inclusivamente, as circunstâncias ocorridas após a apresentação da proposta e que sejam suscetíveis de afetar a concorrência leal entre os proponentes?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 1370/2007 ser interpretado no sentido de que a prorrogação do prazo de execução de um contrato de serviços celebrado anteriormente constitui outro contrato de serviço público adjudicado por ajuste direto na aceção desta disposição?

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1     Regulamento (CE) n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 1191/69 e (CEE) n.° 1107/70 do Conselho (JO 2007, L 315, p. 1).