Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 -
Trabelsi e o./ Conselho
(Processo T-187/11 R)
("Medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Inexistência de urgência")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mohamed Trabelsi (Paris, França); Ines Lejri (Paris); Moncef Trabelsi (Paris); Selima Trabelsi (Paris); e Tarek Trabelsi (Paris) (Representantes: inicialmente A. Metzker, depois A. Tekari, advogados);
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e G. Étienne, agentes)
Objecto
Pedido de medidas provisórias e de suspensão da execução da Decisão de execução 2011/79/PESC do Conselho, de 4 de Fevereiro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 31, p. 40).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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