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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Schönberger/Parlamento

(Processo T-186/11) 

("Recurso de anulação - Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento Europeu - Petição declarada admissível - Decisão de arquivamento do processo de petição - Ato insuscetível de recurso - inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Waldherr e U. Rösslein, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu, de 25 de janeiro de 2011, que põe termo ao exame da petição, declarada admissível, apresentada pelo recorrente em 2 de outubro de 2010 (petição n.° 1188/2010).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Peter Schönberger suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 - JO C 145, de 14.5.2011.