Recurso interposto em 26 de Março de 2011 - Schönberger/Parlamento
(Processo T-186/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão que lhe foi notificada pelo recorrido por ofício de 25 de Janeiro de 2011, na medida em que o exame da sua petição n.º 1188/2010 foi concluído sem que a Comissão de Petições tenha analisado o seu conteúdo;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:
A decisão impugnada foi adoptada em violação do direito de petição do recorrente, dado que, apesar da admissibilidade da petição, a Comissão de Petições do Parlamento se recusou a apreciar os pedidos nela constantes, em violação, por conseguinte, do direito do recorrente ao exame do conteúdo da sua petição.
O Parlamento violou o direito do recorrente a uma decisão fundamentada, na medida em que a decisão impugnada não indica as razões pelas quais a Comissão de Petições se recusou a apreciar a petição.
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