Language of document : ECLI:EU:T:2021:68





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2021 — PNB Banka/BCE

(Processo T230/20 R)

«Processo de medidas provisórias — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.º, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3)

(cf. n.os 811)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Decisão de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Falta de prova do prejuízo — Falta de urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3)

(cf. n.os 14, 15, 27)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do BCE de 17 de fevereiro de 2020, que revoga a autorização concedida à recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.